Arbitragem

20/7/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB 56.299/SP

"Na verdade, mais um absurdo do Judiciário; mas o maior absurdo é o Legislativo engolir tudo o que eles impingem, tentando encobrir a deficiência deles. Quando vão descobrir que não temos justiça, aliás, bem caracterizada por Themis, à porta do judiciário em Brasília, com venda nos olhos (só faltava tampão nos ouvidos e mordaça na boca), e pior, o próprio STF, a quem cabe policiar, para que a CF/88 não seja descumprida, diz de constitucionalidade de uma lei dessas. Na minha modesta opinião, quem a prolatou e quem afirmou que é constitucional deveria ser alijado, tanto do congresso, quanto do Judiciário e, para isso, existe a Loman, em seu artigo 49, bastaria aplicá-lo, no que digo em meu comentário em Migalhas: em o que é fraude: engano malicioso, ou ação astuciosa promovidos de má-fé, para ocultação da verdade ou fuga do cumprimento do dever (Plácido e Silva). Atenciosamente,"

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