Indenização 21/7/2009 Arnaldo Eid - Advocacia Castro Neves "Trabalhador perde a mão em prensa e é indenizado em R$ 50.000,00. Consumidor é lesado 'diaturnamento' e se conforma com indenizações na ordem de R$ 5.000,00. Juíza é criticada e embolsa R$ 150.000,00 (Migalhas 2.187 - 21/7/09 - "Danos morais" - clique aqui)! Razoabilidade? Proporcionalidade? Descrença?" Envie sua Migalha