Indenização 22/7/2009 Simone Andrea Barcelos Coutinho "A crítica de Ana Maria Braga à decisão de uma juíza nada teve de ofensiva, e a apresentadora exerceu regularmente seu direito de dizer o nome da magistrada, criticando-lhe a decisão (Migalhas 2.187 - 21/7/09 - "Danos morais" - clique aqui). Todo cidadão tem o direito de conhecer os atos praticados por quaisquer dos três poderes, e a identidade das autoridades responsáveis. Nome civil de pessoa alguma é segredo de Estado. Pergunto se o juiz que condenou Ana Maria Braga por crítica à sua colega teria condenado a apresentadora, caso tivesse criticado qualquer um do povo, dizendo-lhe o nome. A sentença que condenou Ana Maria Braga valeu-se de lógica autoritária, sem nenhum respaldo na CF/88 vigente, e só prova o que sempre tenho dito: que o Judiciário tem que entrar na República, ensinando certos juízes de que são pessoas que podem errar, devem assumir seus erros, aguentar as críticas, ao invés de encherem-se de soberba, crendo-se reis e rainhas do Antigo Regime, que querem porque querem obrigar os súditos a adorá-los como deuses, que não podem errar." Envie sua Migalha