Artigo - As possibilidades de revisão dos contratos frente à atual crise financeira

23/7/2009
Antonio Carlos Rocha da Silva

"A teoria da imprevisão vem sendo alegada por empresas de médio e grande porte que, embora contando com experientes e habilitados profissionais como dirigentes de suas áreas financeiras, defendem-se contra agentes financeiros que eram contraparte em contratos de derivativos com base na cotação de moeda estrangeira. Perderam quando na crise de outubro do ano passado o real se desvalorizou abruptamente (Migalhas 2.188 - 22/7/09 - "Imprevisão" - clique aqui). Atualmente, a moeda nacional valorizou-se em relação às de outros países. Estariam ganhando? Ora, quem aposta em contrato aleatório com base em valor de moeda ou de ações não merece proteção do CC e menos ainda, do Consumidor com base na teoria da imprevisão. Só os relativa ou integralmente incapazes de assumir obrigações não têm discernimento suficiente para entender que 'swap de moedas' ou de índices de bolsa, ou de preços de mercadorias transacionadas em mercados futuros apresentam naturalmente riscos imprevisíveis. Se o fossem, não eclodiriam crises que afetam bancos e seguradoras de primeiro mundo, administrados pelos mesmos tipos de profissionais que, quando atuam em empresas, alegam hiposuficiência para honrar compromissos junto ao mercado financeiro. Não deveríamos perder tempo, especialmente os Tribunais, dando atenção e guarida a especuladores que acreditaram ter uma bola de cristal melhor do que a do outro. Imprevisão?!"

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