PL 125/2006

24/7/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio em Migalhas o comentário do dr.  Marcelo Avila. Não é à-toa que temos o Senado que temos. Vamos ver se pelo menos a Câmara rejeita. Eis um caso em que aqueles que votaram tal absurdo deveriam ser imediatamente cassados pois não podem representar o Legislativo,por ignorância ou má-fé. Quanto às liminares elas já estavam cassadas, por exemplo, num mandado meu, a Juíza disse que não via o porquê de dá-la e eu corrigi-a. Disse que ela não poderia dá-la mesmo, pois, isto já estava determinado, logo, ou ela não estava a par, por ignorância, ou quis fazer 'blague' A nossa justiça já é caótica, ainda mais com esse Senado? Pobre de nós! E a OAB,o que está fazendo? Programando reeleição?

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