Artigo - A arte de prevaricar na designação de ocupantes de cargos em comissão

24/7/2009
Jair Carlos de Souza

"Ótima a matéria de Alexandre M. F. Moreira (Migalhas 2.190 - 24/7/09 - "Prevaricar" - clique aqui). Apenas se esqueceu de citar Estados e Municípios em que a situação, em alguns casos, é pior que a da União. Ademais importante reparar que as comparações com outros países citada no inicio do texto devem ser vistas com cuidado pois cada nação tem seu número de servidores, e entre esses os comissionados, de acordo com sua estrutura estatal (quanto maior mais cargos), além do mais não devemos confudir cargos em comissão com cargos de livre nomeação, pois podem e devem existir cargos em comissão que não sejam de livre nomeação."

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