Indenização

24/7/2009
Daniel Waldemar de Oliveira Junior

"O sr. Juiz de Direito deve ser 'aplaudido' por seu posicionamento (Migalhas 2.187 - 21/7/09 - "Danos morais" - clique aqui). Todavia, confronto aos interessados cotejarem com esta decisão as dez anteriores. Assim poder-se-á definir qual o achaque justificador desta derradeira Posição. Será que o Julgador vislumbra preservar a personalidade da colega de Corte, ou preservar a exteriorização da corporação. Caso a segunda hipótese seja a encontrada, tenho um alerta: jurisdicionados, cuidado com o sr. Alexandre David Malfatti."

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