Indenização 25/7/2009 Olavo Príncipe Credidio – OAB 56.299/SP Leio em Migalhas o comentário do dr. Maxeuler Abrão Silva. 'Data venia' não concordo. Nada tem a função jurisdicional, que deve ser obedecida, logo não estão assumindo função nenhuma, com a crítica a ela, porque não são juízes, quem critica, mesmo porque não é jurisdicional. Bem eu digo em meu livro: 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha': 'Judicialibus sententiis debemos neque semper assentire, errare humanum est, etiam iudeces errant' (Com as sentenças judiciais devemos nem sempre concordar, errar é humano, também os juízes erram). Ó que é preciso é, quando erram, serem punidos por quem de direito, para mim o Conselho Nacional de Justiça, pelo menos punindo-os quando erram por ignorância ou má-fé; ou então não temos justiça mas uma farsa." Envie sua Migalha