Indenização 24/7/2009 Paulo Cesar Dias Magalhães "Li a sentença na íntegra e não consegui enxergar o 'dano moral' causado pela apresentadora. Contudo, fiquei pasmo com o valor arbitrado. Como acredito em bom senso, espera-se que as instâncias superiores corrijam este exemplo de corporativismo (Migalhas 2.187 - 21/7/09 - "Danos morais" - clique aqui)." Envie sua Migalha