Indenização 24/7/2009 Marta Neves "Sem entrar no mérito da absurda censura ao direito de expressão da apresentadora de televisão, não vejo nada demais o valor da condenação, desde que esse patamar efetivamente abra precedente para ser aplicado aos demais e milhares de casos da mesma natureza, os quais tem sido tratado reiteradamente com descaso e aplicação irrisória sob o leviano argumento de que se trata de indústria do dano moral (Migalhas 2.187 - 21/7/09 - "Danos morais" - clique aqui)." Envie sua Migalha