Atos secretos 28/7/2009 Antonio Gava junior "Vivemos em um Estado Democrático de Direito, e reza o Art. 37 a CF/88 o Princípio da Publicidade dos atos públicos. Contrariar princípios é pior que contrariar a própria lei, pois estes são os pilares de formação e interpretação de todo um ordenamento jurídico. Para mim, é completamente inconstitucional a grande maioria dos atos secretos do Poder Legislativo." Envie sua Migalha