Pedágio 29/7/2009 Olavo Príncipe Credidio – OAB 56.299/SP "Sr. diretorsobre a proibição do pedágio no Rodoanel (Migalhas 2.192 - 28/7/09 - "Pedágio"). Um Juiz suspendeu o pagamento do pedágio haja vista que uma lei proíbe cobrá-lo a menos de 35kms da Capital. Aqui, vem-me a idéia da teleologia, do ativismo: poderia o juiz desrespeitá-la por convicção própria ,por subjetivismo? De conformidade dos defensores dela, e do ativismo poderia, eis que o juiz é absoluto em sua convicção. Vem daí a baderna: um juiz é superior às leis e o pior é que isto vem sendo ensinado em faculdades, meu neto, recém formado assegurou-me. Daí vem o desrespeito às leis, como no caso, em que a concessionária diz que vai continuar cobrando. Um denominado jurista qualquer, ou que presumiam ser jurista, defendeu a tese,e os outros imitam-no, sem atentar para o absurdo de que sendo clara a lei (in claris non fit interpretatio, exegese latina) devem, assim mesmo, interpretá-la subjetivamente.Não é à-toa que vemos tantos erros judiciais, como aponto em meu livro 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha'. Atenciosamente," Envie sua Migalha