CNJ

30/7/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, como informei em migalhas, um colega, advogado, fez ao CNJ uma reclamação sobre uma juíza, diretamente. Até pensei que eu fosse quem o induzira a isso, todavia ele apontou-me um outro Colega como autor da sugestão. Aproveito para sugerir a todos aqueles que, como ele, venham a ser prejudicados por negligência, inércia, ou mesmo autoritarismo e ineficácia de juízes façam como ele, a reclamação, diretamente, fundamentando-a na lei: nºs I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Lei Orgânica da Magistratura. Só assim conseguiremos pôr no seu devido lugar o Judiciário, não reclamando a esmo. Espero que a OAB finalmente crie o órgão de juristas-hermeneutas-etimólogos, que sugerimos criar, a fim de que possamos reclamar até de sentenças absurdas, contra legem, que são vistas sem punição, prejudicando autores e réus, como descrevi em meu livro 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha'. Não pode haver, numa democracia nenhum poder que subestime os demais, julgando-se superior a outros, procurando criar, ainda, condições de estarem isentos de punição, por subjetivismos, justificando-os, mesmo que insensatos, por figuras anômalas na Filosofia, tais como a teleologia e o ativismo. Atenciosamente,"

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