Compensation 30/7/2009 José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327 "Sr. editor, há dias, manifestei minha opinião a respeito da notícia de que os Ministros do Supremo estariam comentando, nos bastidores, que estão ficando 'sensibilizados' com os argumentos do Governo e dos Bancos sobre a questão da correção monetária devida aos poupadores em cadernetas nos Planos Econômicos editados há anos. Disse, então, que o Supremo, para aceitar o que dizem esses interessados, terá que sujar sua história e desmentir um montão de decisões em contrário que já tomou. Hoje, à guisa de confirmação do que afirmei, trago a ementa do Ag. Reg. no Recurso Extraordínário 278.980-1 - Rio Grande do Sul, cujo julgamento ocorreu em 05 de outubro de 2004, tendo como Relator o em. Ministro Cezar Peluso: Ementas: 1. Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta de Poupana. Plano Bresser. Correção. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Ofensa à Constituição. Inexistência. Agravo regimental não provido. Precedentes. É inviável recurso extraordinário que tende a contrariar jurisprudência assentada pelo STF, segundo a qual os depositantes em caderneta de poupança têm direito à correção monetária do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período contratual. 2. Recurso. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado. Esta decisão é da Primeira Turma e a sessão foi presidida pelo em. Ministro Marco Aurélio. Como se pode ver, além de negar provimento, por unanimidade, ao agravo, a agravante (CEF) foi condenada à multa de 5% do valor corrigido da causa, por considerar que a agravante agiu com abuso de direito e má-fé ao recorrer com fundamentos velhos e já recusados pelo Tribunal em suas muitas decisões." Envie sua Migalha