Artigo - Sobre o desenho industrial e a proteção das peças de reposição de automóveis

31/7/2009
Marcelo Augusto Gonçalves Vaz - escritório Gonçalves Vaz Advogados Associados

"O artigo aborda matéria muito importante e atual (Migalhas 2.194 - 30/7/09 - "Monopólio" - clique aqui). Com efeito, atualmente as montadoras de automóveis têm ajuizado várias ações de busca e apreensão e de indenização contra lojas de reposição de autopeças, sob a alegação de suposta violação de direitos de propriedade industrial, em especial de desenhos industriais de peças que compõem os seus veículos. O aspecto econômico e concorrencial destacado no artigo é muito importante na medida em que, na minha opinião, a proteção conferida pelos registros de desenho industrial visa garantir a concorrência no plano econômico primário, ou seja, entre as montadoras de veículos. A alegação em juízo de violação de direitos de propriedade industrial por parte das montadoras contra comerciantes que atuam no mercado reposição, portanto, secundário, ostenta características de abuso de direito e de propósito de monopolizar o mercado, em evidente prejuízo dos consumidores e das empresas que participam destes mercados de reposição. Acredito que parte destas distorções são causadas pela própria lei de propriedade industrial, que permite que os registros dos desenhos industriais sejam concedidos sumariamente, sem exame de mérito dos requisitos legais. Há casos em que a montadora, mesmo ciente de que seu fornecedor mundial de autopeças mantém uma rede de distribuidores para abastecer o mercado de reposição, para monopolizar o mercado, ajuíza ação de busca e apreensão em face de comerciantes que vendem os produtos adquiridos daquele mesmo fabricante, deixando, todavia, de incluir esta no pólo passivo da ação além de omitir que conhecia tais usos e costumes. Acredito que, no caso das autopeças, a proteção dos desenhos industriais deve ser garantida apenas quando se tratar de peças com preponderante caráter ornamental, e não para aquelas que são necessárias para repor o veículo em suas condições de funcionamento. O assunto merece ser discutido de forma aprofundada para que a proteção de desenhos industriais garantida pela Lei de Propriedade Industrial não se transforme em instrumento de monopólio e de abuso de direitos."

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