Artigo - Restrição aos fretados na contramão da CF/88 31/7/2009 José Cretella Neto – escritório Cretella Advogados “Prezado editor, com o devido respeito aos ilustres colegas e advogados Daniel Lacsko Trindade e Juliana Vieira dos Santos, que afirmam que a proibição de que ônibus fretados circulem em quase 70 km2 da cidade de SP, na intenção de melhorar a fluidez do trânsito nos principais corredores da cidade, seria inconstitucional (Migalhas 2.194 - 30/7/09 - "Fretados" - clique aqui), peço licença para dizer que, com mais de 200 artigos e centenas de parágrafos e incisos, é evidente que tudo nesse país pode ser declarado inconstitucional: Proibir o fumo em restaurantes... É inconstitucional! Proibir cartazes e outdoors visualmente poluentes (além de evidente mau gosto)... É inconstitucional! Cobrar pedágios em determinadas rodovias... É inconstitucional! Soprar em bafômetro... É inconstitucional! algemar presos (desde que ilustres, é claro): É inconstitucional! É impossível governar uma cidade, ou estado ou mesmo o país se tudo for efetivamente declarado inconstitucional. Felizmente, o Judiciário coloca tudo em seu devido lugar, embora demore algum tempo. Entrementes, os 'inconstitucionalistas' ganham algum espaço, por mais efêmero que seja, na mídia. Sugiro pensarmos no bem comum (melhor qualidade do meio ambiente e proteção aos verdadeiramente hipossuficiente por ex.) e parar de proclamar a torto e a direito que tudo é ... inconstitucional! (geralmente com base em interesses escusos de grupos, tais como empresas de marketing, fabricantes de cartazes e outdoors, etc.) Sugiro, igualmente, mais modéstia e humildade aos advogados que ficam alardeando pretensas inconstitucionalidades. Seu risco é cair no descrédito. Atenciosamente," Envie sua Migalha