Legislação

31/7/2009
José Roberto C. Raschelli

"Retira-se do texto da lei 12.008, veiculada no Migalhas (2.194 - 30/7/09 - "Legislação - I" - clique aqui) : 'Art. 1.211-C. Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.' (NR) Estaria nosso Presidente redigindo textos legais daí a substituição do 'esta' pelo 'essa' ?"

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