Sarney

3/8/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB 56.299/SP

"Uma vez que acredito que V.Exª. poderá responder constitucionalmente pelos seus atos, não acho que deva exonerar-se, dando uma prova de culpa. Como Senador, poderia indicar quem quisesse para ocupar cargos em comissão, no Senado, não havendo nisso crime, ao contrário do Sen. que o está acusando que indicou para estudar no estrangeiro, não no Senado: isto é crime, punível com demissão. Se o diretor nomeou, a seu pedido, fosse quem fosse, sem fundamentar-se na CF/88, art.37, inciso II, segunda parte, fê-lo por conta própria. Isso é irregular, uma falha administrativa. Não cabia a V. Exa. verificar quanto às notícias do Estadão, se elas foram copiadas de inquéritos, sem determinação judicial, é irregular, é crime  e cabe a V.Ex.ª ação por danos morais.  Atenciosamente,"

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