Sarney

5/8/2009
Olavo Príncipe Credidio – OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, há um grande equívoco do sr. Thiollier na sua declaração. Não se trata de gostar ou não de juízes. Trata-se de muitos deles sentenciarem contra leis, e é contra isso que me oponho: In claris non fit interpretatio (quando clara a lei, não cabe interpretação) o velho adágio latino, desrespeitado pela teleologia que admite que eles cometam inúmeros erros, sem punição: isso não é justiça. É isso que proponho, quando sentenciem 'contra legem' sejam punidos pelo CNJ, pois não admito que um juiz não saiba interpretar na língua portuguesa: que volte então, para escola, caiba até exoneração sumária, por ignorância ou incompetência; e perdas e danos para os prejudicados, do próprio bolso dos causadores: Todos são iguais perante as leis e, se fraudam-nas, devem ser punidos."

Envie sua Migalha