Indenização 5/8/2009 Leonice Ferreira Lencioni - advogada, São José dos Campos "É claro que diariamente os colegas advogados se veem diante de soluções inacreditáveis apresentadas pelos nossos Tribunais. Mesmo assim, considero interessante contar a seguinte: uma ação de indenização interposta em abril de 1997 , pleiteando indenização por acidente do trabalho que ocasionou a perda de parte do dedo da mão esquerda em trabalhador 'canhoto', recebeu decisão de condenação da empresa somente em indenização por danos morais. A sentença de 1ª instância foi proferida em setembro de 2000. Concluiu o TJ/SP que o dano físico foi apenas de caráter estético (que falta pode fazer uma parte do dedo??) e, julgando em junho de 2007 (o processo já completara 10 anos), condenou a empresa a pagar ao ex-empregado cinco salários-mínimos da época da sentença (R$ 151,00). Como não se conseguiu mudar isso no STJ, o autor receberá, pelos cálculos atualizados até julho de 2009, a importância de R$ 2.925,96, depois de 12 anos de espera. Isso não é incrível?!" Envie sua Migalha