Artigo - A propósito da anencefalia

6/8/2009
Simone Marcussi de Almeida Prado - OAB/SP 124.755

"Não tecerei considerações jurídicas sobre os ilustres pareceres do dr. Cláudio Fonteles, pois ele já tratou de fazê-los muito bem, nesta e em outras ocasiões (Migalhas 2.197 - 4/8/09 - "Anencefalia" - clique aqui). Jamais lançou mão de argumentos religiosos, para desgosto daqueles que lhe atribuíram a pecha de obscurantista. Não, o dr. Cláudio limita-se a fundamentar seus argumentos com base na nossa Lei Maior, que assegura a inviolabilidade da vida humana e o direito à vida, o maior de todos os direitos dos quais todos os outros decorrem, por lógica. A CF/88 assegura a inviolabilidade da vida humana, independentemente do tempo que essa vida irá durar , independentemente de sua perfeição biológica. O princípio da dignidade da pessoa humana tem sido violentado por grupos pró-aborto que ardilosamente lançam mão de meios vis para justificar o sacrifício de seres inocentes no ventre daquelas que deveriam defendê-los como manda o mais primitivo dos instintos: o instinto materno. Maior violência contra a vida humana não há do que aquela praticada pela mãe que mata o próprio filho. Como se pode pretender incriminar qualquer pessoa por matar outra se autorizarmos que uma mãe mate seu filho, ainda no ventre e, pior, por ser ele malformado ou ter poucas chances de sobreviver ? Com que moral um Estado que tem o direito à vida como o maior dos direitos vai permitir que uma mãe mate seu filho? A dignidade da pessoa humana também é princípio que se aplica ao bebê no ventre. Ora, nada mais cruel, ilegal e imoral do que matar um bebê em nome da dignidade de sua mãe. Não é prudente desvirtuar a essência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Este princípio não nasceu para autorizar a morte, mas sim para garantir a dignidade da vida."

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