Separação on-line

7/8/2009
Paulo Ramalho Pessa de Andrade Campos Neto

"No que pertine à migalhas "Separação on-line" (Migalhas 2.198 -5/8/09), entendo que o Projeto de Lei da ilustre senadora Patrícia de Saboya, sem querer desmerecer a magnífica idéia da parlamentar, seria mais um daqueles vários completamente desnecessários. Isto porque, hoje, está em pleno vigor a lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, regulamentando o uso do meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais e na transmissão de peças processuais (incluído, por óbvio, a petição inicial da separação) que, a meu ver, supriria por completo as necessidades dos separandos. Se para cada procedimento da vasta legislação processual que possuímos, aqui, no Brasil for necessário a edição de uma lei ordinária federal que 'regulamente' o seu processamento eletrônico, o nosso ordenamento jurídico - que, convenhamos, é extremamente 'inchado' - teria um acréscimo de mais de 1.700 leis, se levarmos em conta os procedimentos rastreados pelo Conselho Nacional de Justiça, no profundo e complexo trabalho de elaboração das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (Resolução 46/2007 do CNJ) - labor do qual, inclusive, participei, pessoalmente, nas últimas reuniões, representando o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, ao lado do Juiz-Auxiliar da Presidência, dr. Francisco Alves Júnior. Acho que a legislação federal brasileira já chegou em um nível insuportável de leis ordinárias - algumas completamente desnecessárias e outras que 'não pegaram' - e, portanto, o caminho a ser seguido é, justamente, o inverso, ou seja, a edição de leis ordinárias federais apenas para os casos que é necessária uma regulamentação por parte do Congresso Nacional, o que, certamente, não é o caso do Projeto de Lei da ilustre senadora."

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