Estabilidade na gravidez

12/8/2009
Roger Artur Buratto

"O aviso prévio define o termo final da relação empregatícia (Migalhas 2.203 - 12/8/09 - "Migas - 1" - clique aqui). Assim, equipara-se ao contrato por prazo determinado, onde não há porque prevalecer a estabilidade, neste ou noutros casos, inclusive por doença não vinculada ao trabalho. Assim, não haveria razão para reconhecer estabilidade."

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