MT

14/8/2009
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio em Migalhas o comentário do dr. Alberto Zacharias Toron. Está aí. A final um Diretor da egrégia OAB chegou a mesma conclusão que eu: há juízes que não podem continuar judicando, e infelizmente, há muitos, fundamentando-se na aludida teleologia. Tenho-a estudado e muito e não encontro nela guarida para aquilo que eles adotaram-na: poderem desvirtuar as leis, legislando, desprezando os termos gramaticais para os quais as leis são criadas; e pior, impunes. Venho chamando há muito a atenção da OAB, do Senado e do Congresso: é preciso policiá-los e a forma de policiá-los é aplicar a lei (Loman), punindo-os quando extrapolam da saia justa da CF/88, para o que foram criados: aplicar as leis visando justiça. Dêem oportunidade aos advogados, quando espoliados os direitos de seus clientes, a que representem e tenham órgãos que acolham as reclamações e encaminhe-nas a quem de direito que, no meu parecer é o Conselho Nacional de Justiça, criado para isso; e se esse aliar-se ilicitamente ao corporativismo, que o Senado e o Congresso mudem-no para atender ao principal: Justiça, na acepção da palavra. Atenciosamente,"

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