Lei 12.015

18/8/2009
Zuleika Loureiro Giotto

"Ora, ora, ora. Andaria bem o artigo 217-A só o parágrafo 1º fosse o caput (Migalhas 2.206 - 17/8/09 - "??????????" - clique aqui). São tantas as situações corriqueiras a enquadrar nesse artigo! Os meninos e meninas de 12 anos já não brincam mais de carrinhos e bonecas. Menos ainda os de 13 e pouco. Eles brincam entre eles ou com os de 18 ou um pouco mais. O consentimento é dado por eles na grande maioria dos casos. E como ficam os casos clássicos dos meninos de menos de 14 levados pelos pais ao encontro de mulheres de mais de 18? E os que estão mais na moda de meninas de 18 e pouco 'pegando' as de quase 14? Estamos em outro mundo! Vamos gastar tempo, dinheiro e energia com orientação dos jovens e prevenção dos efeitos dos consentimentos, sem esquecer que cada caso é uma caso independentemente da idade."

Envie sua Migalha