Crucifixo

18/8/2009
Tiago C. Vaitekunas Zapater - professor da PUC/SP

"Se a continuidade histórica da fé cristã e da Igreja Católica no Brasil é uma estrutura tão determinante (ao ponto de permitir aferir a própria validade das normas jurídicas ou a interpretação correta da Constituição), qual a exata situação dos brasileiros que professam outra fé? O artigo do Prof. Sandoval dá a impressão de que esses teriam um espaço de liberdade religiosa menor (Migalhas 2.207 - 18/8/09 - "Crucifixos" - clique aqui). A historicidade concreta da fé cristã no Brasil implicaria um direito aos cristãos de preencher determinados espaços públicos simbólicos, inclusive e em especial jurídicos, com os valores e símbolos cristãos ou católicos. Esse mesmo direito parece não estar contemplado para, por exemplo, símbolos e valores espíritas, umbandistas e islâmicos, porque não integrariam a realidade histórica brasileira, determinada pelas maiorias. Assim, a continuidade histórica da presença da Igreja Católica nas instituições do Estado brasileiro (Universidades, na vida política e civil das primeiras cidades, nos hospitais e, claro, nos Tribunais) qualificaria os brasileiros não-cristãos de minoria. Esses não só teriam um espaço menor para exercer a liberdade religiosa como também que, de alguma forma, seriam menos brasileiros, pois não fazem parte de uma formação nacional cujas características são atribuídas por meio de seleções que um observador do presente possa fazer do passado. E uma vez que não participam da formação nacional, o que resta aos não-cristãos é isso: serem tolerados."

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