Crucifixo

19/8/2009
Daniel Sternick - escritório Vieira, Rezende, Barbosa e Guerreiro Advogados

"A propósito da sugestão do Ministro Gilmar Mendes, veiculada recentemente por Migalhas (Migalhas 2.203 - 12/8/09 - "Crucifixo no tribunal") e apoiada pelo eminente jurista Barros Sandoval (Migalhas 2.207 - 18/8/09 - "Crucifixos" - clique aqui), de que o MPF teria tarefas mais importantes com que se ocupar do que a questão dos crucifixos em prédios públicos, nunca é demais lembrar que qualquer medida visando a sedimentação da trajetória do processo democrático e republicano em nosso país é recomendável. De fato, a devida efetivação dos valores republicano e democrático exige a plena secularização do espaço público, iniciativa imperiosa em decorrência do princípio da laicidade, consagrado na CF. A manifestação do Ministro Presidente do STF reproduz a maneira mais reiteradamente utilizada na defesa da manutenção de símbolos religiosos nas repartições estatais, que manifestam a confessionalidade ainda não expurgada da nossa mentalidade pública: a sub-reptícia negação de um problema que tem de ser solucionado. Atenciosamente,"

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