Segredo de justiça

19/8/2009
Afranio Affonso Ferreira Neto - escritório Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados

"Aos queridos editores do estimadíssimo rotativo, sobre a nota "Uma coisa é uma coisa" (Migalhas 2.207 - 18/8/09), com cujo conteúdo em outros tempos já inteiramente concordei, ouso obtemperar, abstendo-me de 'palpitar' no caso concreto por motivos notórios: a. com todas as venias dos criminalistas, respeitável doutrina entende que o crime de quebra de segredo de justiça é crime funcional, crime próprio, cujo agente é o funcionário público; e, principalmente; b. fui convencido e hoje acredito firmemente que comete crime de lesa-pátria o jornalista que deixa de veicular informações de gritante interesse público, obviamente distintas das de interesse 'do público'. Os 'fuxicos', por assim dizer.  Àquelas primeiras notícias, as de real interesse público, a população tem o indiscutível e soberano direito de acesso, donde nasce o decorrente direito de informar, do jornalista. Saudosas saudações aos amigos."

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