Artigo - O ISS e as Operadoras de Planos de Saúde e Odontológicos 20/8/2009 Felipe Gomiero Rigo - escritório Stieven Rigo Advogados Associados "Caro Marcio Basso, sem sombra de dúvida são estes os conceitos expressos por sua pessoa que utilizei para afirmar que a dupla exigência tributária por parte do município sobre as receitas advindas da prestação de serviços trata-se de bis in idem, não havendo outro entre tributante atuante, necessário para a existência de bi-tributação (Migalhas 2.183 - 15/7/09 - "Saúde e ISS" - clique aqui). Grande Abraço!" Envie sua Migalha