Artigo - Penhora do faturamento da empresa executada: maior celeridade e efetividade na satisfação da dívida

20/8/2009
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Sr. editor, um migalheiro e respeitável colega, escreve artigo sobre a nova execução civil e afirma que o exequente pode, na execução de sentença, requerer intimação ao patrono do devedor para pagar a dívida em 10 dias, sob pena de multa diária de 10% sobre a condenação (Migalhas 2.208 - 19/8/09 - "Penhora do faturamento da empresa" - clique aqui). Eu devo ser um péssimo advogado ou então um advogado cego. Gostaria que o colega dissesse onde encontrou na lei tal fundamentação. Ou será que entendi mal e ele apenas quis dizer que o advogado 'pode pleitear'. Se for isto, então tudo bem; qualquer um pode pleitear o que bem entender, por mais absurdo que seja, mas sem fundamento legal. Espero resposta, pois sofro muito para receber as condenações, mesmo com as novas normas mais rígidas sobre execução civil. Grato."

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