Proibição ao fumo 21/8/2009 Natália Paludetto Gesteiro "Tem razão o professor (Migalhas 2.209 - 20/8/09 - "Lei antifumo" - clique aqui). A fiscalização tem agido em algumas ocasiões em sentido contrário ao disposto em lei. Um outro problema que tenho percebido é sobre o cálculo da multa. A lei fala que a multa será aplicada e calculada de acordo com o CDC e o Decreto regulamentador da lei fala que, em ocasiões em que não houver dano ao consumidor, ela será aplicada e calculada de acordo com o Código Sanitário Estadual, criando uma espécie diferenciada de multa, não prevista em lei. Por sua vez, os fiscais têm aplicado as multas nos termos do Decreto regulamentador, como se não houvesse dano ao consumidor nos casos em que as punições foram aplicadas." Envie sua Migalha