Leão petista 6/1/2005 Pedro Jorge Medeiros - escritório Medeiros, Araújo e Morais Correia Advogados Associados "Não poderíamos deixar passar despercebido a artimanha utilizada pelo Governo Federal que ao apagar das luzes de 2004 editou mais uma perversa Medida Provisória, a qual eleva às nuvens a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das prestadoras de serviços que declaram pelo lucro presumido, ou seja, para Lula da Silva tais empresas têm lucros de 40% sobre o faturamento, quem tem o mínimo de senso sabe que não existe nenhuma atividade econômica lícita que gere 40% de lucro. O que foi feito sob o falso pretexto de compensar perdas decorrentes da correção da tabela de imposto de renda para as pessoas físicas em nada difere do que os generais faziam nos negros anos de chumbo, onde através dos famigerados Decretos-Leis usurpavam o Poder Legislativo." Envie sua Migalha