Relação cãoafetiva 27/8/2009 Edgard Silveira Bueno Filho - escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno Advogados "Os sisudos desembargadores do TJ/SP tiveram hoje, a oportunidade de criar um inusitado precedente. Em meio a recursos envolvendo litígios entre grandes corporações, montadoras automobilísticas multinacionais, questões de família, tiverem que julgar questão singular: saber se, depois de findo o namoro, o cão que pertence à mãe da garota deveria ser mantido em poder de seu ex-namorado ou deveria ser devolvido à dona e sua ex-futura sogra. No final, por unanimidade, foi improvido o agravo e mantida a liminar que havia entregue a guarda do Gold Retriver ao ex-namorado, quem o cão se apegara. No meio do julgamento um dos juízes, em momento de descontração, chegou a indagar do relator se o cão tinha sido ouvido, fato que não ficou esclarecido à míngua de elementos nos autos. Outra questão interessante envolvia um Policia Militar que invocava as regras da lei para manter afastada de seu convívio a ex-mulher que inconformada com a separação transformara sua vida em um inferno. O Tribunal por maioria, vencido o terceiro juiz que aplicava a lei ao caso por isonomia constitucional, manteve a extinção do processo, sem exame de mérito." Envie sua Migalha