Caso Palocci

28/8/2009
Robinson Vieira

"Sobre o caso da quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo, a minha conclusão é que, ao final das contas, a violação desse direito pelo presidente de uma instituição pública, como a CEF, merecerá a reprimenda de dar palestras sobre democracia e algumas resmas de papel para atender às necessidades de pessoas deficientes visuais (Migalhas 2.215 - 28/8/09 - "Livre pra voar" - clique aqui). Será que esse direito individual vale só isso ? Se essa pena representa a gravidade de tal violação, creio que a intimidade do cidadão esteja por um fio. Ou será que essa 'pena' servirá para dissuadir outras autoridades de um proceder tão abjeto e desprezível como o que descaradamente se confessou ? Penso que a comunidade jurídica deveria se debruçar sobre o tema, o qual é por demais sério, não sendo restrito a se o ilustre ex-ministro denunciado ganha ou perde com resultado."

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