Caso Palocci

28/8/2009
Clea Coppola

"Francenildo e os indícios (Migalhas 2.215 - 28/8/09 - "Livre pra voar" - clique aqui). Ouvi atentamente o voto do Ministro Gilmar Mendes, a respeito da quebra do sigilo bancário do cidadão brasileiro Francenildo Costa. Foi brilhante, em todos os aspectos. Aliás, quando o Ministro Peluso ainda votava, a íntegra do Voto do Ministro Presidente já estava no site do STF (mas que agilidade!), o que todos os advogados do País esperam que se torne rotina naquela Corte Excelsa. Começou dizendo que o branco é branco e o preto é preto. Depois passou a discorrer sobre a possibilidade do branco não ser tão branco e o preto não ser tão preto. Disse ainda que o branco também pode ser preto e que o preto pode ser branco. Mais adiante deixou claro que a mistura do branco e do preto formam o cinza, que pode ser mais preto ou mais branco, dependendo de quem olha. Citou doutrina, em alemão, sobre o processo ferir a dignidade da pessoa humana: 'A propósito, em comentários ao art. 1º da Constituição alemã, afirma Günther Dürig que a submissão do homem a um processo judicial indefinido e sua degradação como objeto do processo estatal atenta contra o princípio da proteção judicial efetiva (rechtliches Gehör) e fere o princípio da dignidade humana ['Eine Auslieferung des Menschen an ein staatliches Verfahren und eine Degradierung zum Objekt dieses Verfahrens wäre die Verweigerung des rechtlichen Gehörs.'] (MAUNZ-DÜRIG, Grundgesetz Kommentar, Band I, München, Verlag C.H.Beck , 1990, 1I 18).' Tudo muito lindo. Mas a parte mais interessante foi aquela dos indícios e contra indícios, para concluir pelo não recebimento da denúncia. Maaaravilhosa. Houve citação de Malatesta (Nicola Flamarino Dei Malatesta, 'A Lógica das Provas em Matéria Criminal', Bookseller, Campinas, SP, 2ª Edição, p. 214): 'O indício pode dar certeza, mas é preciso sempre estar-se atento contra as insídias desta espécie de prova. E, para nos salvaguardarmos de tais insídias, é necessário proceder cautelosamente na avaliação dos indícios, considerando escrupulosa e ponderadamente os motivos infirmantes, de um lado, os contraindícios, do outro. (...)'. O Ministro lembrou-me de uma piadinha bem antiga, que todos conhecem. Se seu marido encontrar seu carro na casa de outro (indício), diga que o carro quebrou naquele local (contra indício). Se você estiver na sala da casa com o outro (o que é um mero indício), diga que não o conhece e que só entrou para telefonar (contra indício). Se você e o outro estiverem nus (mero indício), diga que estava muito quente no lugar (contra indício). Mas se você já estiver no ato sexual (forte indício), diga que é briga (contra indício), e pede para apartar. Ou melhor, não diga nada. Chame o Gilmar Mendes que ele explica. Aliás, acho que só ele consegue explicar."

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