Voto em trânsito 28/8/2009 Milton Córdova Júnior - OAB/DF 22.899 "E o senador Valdir Raupp apresentou a Emenda 47, na Reforma Eleitoral, reintroduzindo o voto em trânsito, universal, para os eleitores que no dia das eleições, estão fora de seu domicilio eleitoral. Na prática o senador concretiza o art. 5, parágrafo 1, da CF, que determina que 'as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata'. Considerando que o TSE não o fez até agora, omitindo-se na questão, o Congresso Nacional deverá fazê-lo, agora. Acesso ao texto da Emenda 47 em (clique aqui). E se o Congresso Nacional não regulamentar o voto em trânsito, o STF poderá fazê-lo, por meio do MI 1767. Envie sua Migalha