Tautologia legislativa

29/8/2009
Pedro José F. Alves

"Quo vadis, Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro? S. Exa., tocando com a pena em letras mortas da Lei 4.049/02, julgada inconstitucional, em 2006, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por seu Órgão Especial, ressuscitou-a através da lei 5.522, de 26/8/09. Fiat lux para aqueles que, com a inconstitucionalidade da lei anterior, tinham perdido estacionamento gratuito, em qualquer área pública ou privada, no Estado do Rio de Janeiro. E, agora, foram todos beneficiados, porque ao invés da idade dos Beneficiários dever ser maior que 65 anos, agora os beneficiários terão que ter 60 anos. É ou não é um bom exemplo de tautologia legislativa? O texto da Lei recente é um primor de referências e nada, mas nada foi esquecido, bastando, para exemplificar, lembrar que o Artigo 1º da recente lei 5.522, alterar a Ementa da lei de vetusta, de 2002. Portanto, nada, aparentemente, foi esquecido!"

Envie sua Migalha