IR 31/8/2009 José Aparecido de Salles – advogado e assessor jurídico, São Paulo/SP "Nobre e r. editor Migalhas, analisando os comentários que acompanharam a síntese da súmula em comento, observa-se que está havendo uma controvérsia, que pode prejudicar o correto entendimento dos profissionais de RH (Migalhas 2.215 - 28/8/09 - "Nova súmula" - clique aqui). Afinal: a isenção aplica-se às férias proporcionais ou às não-gozadas, que podem ser proporcionais ou integrais? Ressalte-se que são institutos totalmente distintos. No primeiro diz respeito àqueles períodos aquisitivos menores que 1 ano. Enquanto que, no segundo podem ser aquelas férias vencidas (integrais) e as proporcionais, quando for o caso. Minha preocupação reside no fato de valer-se dos preciosos ensinamentos desse site, inclusive encaminhando aos meus clientes, os quais, certamente, vão me questionar. O que devo responder? Note-se que, no REsp mencionado e que, juntamente com os demais, deram origem à Súmula, o entendimento é diverso. Meus sinceros agradecimentos e parabéns a essa brilhante equipe." Envie sua Migalha