Desarquivamento

31/8/2009
Pedro Rafael Thomé Pacheco - escritório Mecking Riskalla & Advogados Associados

"Fazemos das nossas as palavras do culto dr. João Augusto Pires Guariento, em seu comentário sobre os desarquivamentos pretendidos pelo Estado de São Paulo (Migalhas 2.215 - 28/8/09 - "Migalhas dos leitores - Desarquivamento"). Infelizmente no Estado do Paraná tal já está acontecendo em casos análogos. Aqui, os Juízes Federais, descredibilizando a própria justiça mediante liminares dadas em Ações Civis Públicas propostas recentemente, têm travado o pagamento de expropriações transitadas em julgado há mais de 15 (quinze) anos, em cuja posse a União já havia sido imitida há mais de 20 (vinte)! Seriam aquelas Ações Civis Públicas uma espécie de 'superrescisória', que não precisam respeitar nem o prazo nem os requisitos legais? Quando surpreendido com a publicação da primeira das famigeradas liminares, imediatamente me veio à recordação breve trecho da lição de Rui Barbosa aos futuros e jovens Juízes:

'Não vos mistureis com os togados, que contraíram a doença de achar sempre razão ao Estado, ao Governo, à Fazenda; por onde os condecora o povo com o título de 'fazendeiros'.  Essa presunção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo, nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao Governo, ou ao Estado.

Antes, se admissível fosse aí qualquer presunção, havia de ser em sentido contrário; pois essas entidades são as mais irresponsáveis, as que mais abundam em meios de corromper, as que exercem as perseguições, administrativas, políticas e policiais, as que, demitindo funcionários indemissíveis, rasgando contratos solenes, consumando lesões de toda a ordem (por não serem os perpetradores de tais atentados os que os pagam), acumulam, continuamente, sobre o Tesoiro público terríveis responsabilidades.

No Brasil, durante o Império, os liberais tinham por artigo de seu programa cercear os privilégios, já espantosos, da Fazenda nacional. Pasmoso é que eles, sob a República, se cem-dobrem ainda, conculcando-se, até, a Constituição, em pontos de alto melindre para assegurar ao Fisco esta situação monstruosa, e que ainda haja quem, sobre todas essas conquistas, lhe queira granjear a de um lugar de predileções e vantagens na consciência judiciária, no foro íntimo de cada magistrado.

Magistrados futuros, não vos deixeis contagiar de contágio tão maligno. Não negueis jamais ao Erário, à Administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. Mas o direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes.' (In Oração aos Moços).

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