Desarquivamento 31/8/2009 Fábio Luiz Delgado - escritório Camargo Silva, Dias de Souza Advogados "Sobre o tema, é importante destacar: se o Estado sair vencido nestas novas demandas, o dano sofrido pela parte será suportado pela sociedade ou pelo agente (administrador) que assumiu o risco de rediscutir tais demandas (Migalhas 2.215 - 28/8/09 - "Migalhas dos leitores - Desarquivamento")? Creio que será deste. Poderá ser exigido tanto o dano suportado pela contratação de advogado e manutenção de novo processo perante o judiciário como o dano advindo da cessação dos pagamentos recebidos via precatório. Afinal, não pense o administrador do Estado que sua responsabilidade pessoal encontra-se escudada pela máquina estatal. Se, na avaliação do risco da demanda, foi desconsiderada a probabilidade de tal situação vir a ocorrer, falhou o agente que deliberou pela rediscussão de tais ações. Se o risco foi levado em conta, então houve relevantes motivos para se assumir aquele risco pessoal e rediscutir ações com trânsito em julgado. Vejamos no que dá." Envie sua Migalha