Sarney

31/8/2009
Paulo R. Duarte Lima - OAB/CE 19.979 - Quixeramobim/CE

"Referente ao noticiado em Migalhas sob o título de "Negado" (Migalhas 2.216 - 31/8/09). Vou requerer tecer alguns comentários: 1) Na verdade, devemos relembrar que o relator do processo citado é o Ministro Joaquim Barbosa e este não analisou o pedido de liminar, porque, como amplamente noticiado, está de licença médica; 2) Inicialmente, o Ministro Celso de Mello foi escolhido o relator do caso. No entanto, na própria quinta-feira (27/8) ele alegou suspeição e declarou-se impedido de relatar o processo. Lembrando de que Celso de Mello foi indicado para o cargo em 1989 por José Sarney, à época Presidente da República; 3) Desse modo, a ação acabou redistribuída na tarde da sexta passada (28/8/09) para o gabinete do Ministro Eros Grau; 4) Naquela mesma data, salvo engano da minha parte, Eros Grau julgou improcedente o pedido para que as representações apresentadas por 7 senadores (José Nery (PSOL/PA), Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE), Jefferson Praia (PDT/AM), Kátia Abreu (DEM/TO), Pedro Simon (PMDB/RS), Renato Casagrande (PSB/ES) e Demóstenes Torres (DEM/GO), contra o presidente do Senado, Sen. José Sarney (PMDB/AP), fossem levadas para análise no Plenário do Senado da República; 5) Entretanto, o que não ficou claro, para mim pelo menos, é qual foi a fundamentação do Ministro Grau para negar seguimento (arquivar) ao Mandado de Segurança (MS) 28213 - no qual sete senadores pedem que o STF determine a reabertura de representações arquivadas na semana passada contra o Sem José Sarney, e considerou prejudicado o pedido de liminar protocolado por sete senadores da República; 6) Na primeira vez que lia notícia nos jornais, eu havia entendido que o Ministro Eros Grau rejeitara, apenas, o pedido em caráter liminar (decisão provisória), pois o julgamento definitivo do caso ocorreria em data ainda a ser definida pelo plenário do STF, mas hoje vejo que relator provisório, de forma singular, mandou arquivar o MS! Só não me venham dizer que o fundamento foi/é aquela velha 'balela' da 'não intromissão' de um Poder da República em outro. Ora e onde fica a 'Teoria dos Freios e Contrapesos' – 'Checks and balances'? (Diz José Afonso da Silva: '... Tudo isso demonstra que os trabalhos do Legislativo e do Executivo, especialmente, mas também do Judiciário, só se desenvolverão a bom termo, se esses órgãos se subordinarem ao princípio da harmonia, que não significa nem o domínio de um pelo outro nem a usurpação de atribuições, mas a verificação de que, entre eles, há de haver consciente colaboração e controle recíproco (que, aliás, integra o mecanismo), para evitar distorções e desmandos.' SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 16ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1999, pág. 115; 7) Por fim, gostaria de enviar uma 'charge', da qual desconheço a autoria, mas recebi por e-mail e achei muito bem-humorada e se os 'poderosos' empresários proprietários e os diretores do portentoso, internacional e 'megaportal' de comunicações Migalhas autorizarem a publicação, estou enviando em anexo, com todo respeito e com intuito de manter sempre vivo o 'sagrado' bom humor, em que pese os termos chulos, mas que são de um personagem de ficção da chamada 'sétima arte''. Saudações humanísticas e cordiais,"

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