Nova lei do mandado de segurança

1/9/2009
Fernando Belfort - advogado

"Sr. editor, correto, assim penso, o despacho do Ministro Eros Grau ao determinar o arquivamento do Mandado de Segurança impetrado pelos senadores descontentes com o que decidiu a mesa diretora do Senado. Além de se tratar de matéria interna corporis não se pode vislumbrar direito líquido e certo dos referidos senhores. Tratou-se de factoide e criar um fato político e não jurídico. Cordialmente,"

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