Artigo - A instabilidade jurídica provocada pelo retrocesso na jurisprudência do STF 1/9/2009 Sérgio V. Maruyama "Muito bem fundamentado o artigo, mas continuo apoiando a decisão do STF, pois o constituinte quis proteger o cidadão contra o peso da mão do Estado e equilibrar a relação processual (Migalhas 2.217 - 1/9/09 - "Responsabilidade objetiva" - clique aqui). Julgar igual os iguais, e desigual os desiguais. As concessionárias de serviços públicos apesar do caráter particular, respondem por um serviço público que foi repassado pelo Estado, o jurista Sergio Cavalieri foi muito feliz em sua observação: 'quem tem o bônus tem que suportar o ônus!' Assim, pela exclusividade da prestação de serviços e pela remuneração recebida, muitas vezes subsidiada tem sim que responder como se o Estado fosse. Sem contar que são um poderoso lobby empresarial, capaz de parar uma cidade como São Paulo. Toda e qualquer pessoa que teve um problema com uma empresa destas sabe o tamanho e a força deste lobby. E no mais, não causa nenhuma insegurança jurídica, pois há as excludentes da responsabilidade: a culpa exclusiva da vítima e caso fortuito/força maior. E também a possibilidade de se prevenir estes incidentes com seguros." Envie sua Migalha