Nova lei do mandado de segurança 1/9/2009 Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299 "Li em Migalhas o comentário de Fernando Belfort e concordo com a sentença, principalmente porque o STF deve imiscuir-se só em constitucionalidade, logo sendo a matéria interna corporis do Senado e, para mim, aqueles que impetraram o mandado deveriam sofrer, no Senado, processo de exclusão por nem sequer saberem quais os direitos que têm,desrespeitando-0 e aos seus mandatos. Atenciosamente," Envie sua Migalha