Custas judiciais

2/9/2009
Francisco Alexandre de Godoy

"Sobre o valor das custas processuais em Rondônia está previsto nas Diretrizes Judiciais:

'Capítulo III

Das custas e emolumentos

Das despesas forenses

4. O recolhimento da despesa forense será feito da seguinte forma:

a) 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da

distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial;

b) 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa corrigido, se houver recurso, como preparo da apelação ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes; o valor da causa, para efeito de recolhimento desta parcela, somente será corrigido se decorridos mais de 90 (noventa) dias, contados da data da distribuição do processo;

c) 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa corrigido, ao ser satisfeita a execução ou a prestação jurisdicional.'

Atenção: A lei que instituiu a cobrança das custas processuais em Rondônia é objeto da ADin 4186."

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