Custas judiciais 2/9/2009 Francisco Alexandre de Godoy "Sobre o valor das custas processuais em Rondônia está previsto nas Diretrizes Judiciais: 'Capítulo III Das custas e emolumentos Das despesas forenses 4. O recolhimento da despesa forense será feito da seguinte forma: a) 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; b) 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa corrigido, se houver recurso, como preparo da apelação ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes; o valor da causa, para efeito de recolhimento desta parcela, somente será corrigido se decorridos mais de 90 (noventa) dias, contados da data da distribuição do processo; c) 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa corrigido, ao ser satisfeita a execução ou a prestação jurisdicional.' Atenção: A lei que instituiu a cobrança das custas processuais em Rondônia é objeto da ADin 4186." Envie sua Migalha