Custas judiciais 2/9/2009 Leoncio Perez "Prezados, parece-me que o critério utilizado para a pesquisa é injusto e, ao menos para a justiça de SP, impreciso (Migalhas 2.218 - 2/9/09 - "Custas judiciais" - clique aqui). Vejam: em primeiro lugar, o critério adotado é o das custas iniciais, e não das 'custas judiciais'. Para isso, seria necessário considerar a totalidade dos atos englobados pelas custas. Em SP, considerando-se custas iniciais, preparo de apelação e custas finais, o valor seria de R$ 400,00. Além disso, se o cálculo fosse feito para uma demanda com o valor de R$ 1.000,00, SP estaria numa posição muito pior, já que somente as custas iniciais seriam de R$ 74,40, ou seja, 7,44% do valor da demanda." Envie sua Migalha