Artigo - Ponto extra finalmente de graça

3/9/2009
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Ou melhor, quase de graça, conforme exposto na ilustrada coluna publicada por Migalhas, da autoria do advogado e professor Arthur Rollo (2.216 - 31/8/09 - "Ponto-extra" - clique aqui). Embora a Decisão Liminar , que não permitia a vigência do Regulamento da Anatel de 2/12/07 que proibe a cobrança pelos pontos extras, tenha sido reconsiderada pelo Juiz da 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília, a empresa prestadora pode cobrar pela instalação dos pontos extras (uma única vez) mais o aluguel dos equipamentos que disponibilizam os sinais nos pontos extras (mensalmente). Enquanto não existirem no mercado os equipamentos empregados nas ligações dos pontos extras, o consumidor continuará refém da empresa prestadora. Deve ser dada ao consumidor a opção de adquirir os equipamentos, única maneira de ele efetivamente não pagar pela manutenção dos pontos adicionais. Digo eu que o valor que as prestadoras cobrarão pelo mencionado aluguel, coincidentemente, será idêntico ao que vem sendo cobrado pelos pontos extras. Somente mudarão a denominação, de pontos extras para aluguel dos equipamentos utilizados nos pontos extras. É impossível que exista tanto cinismo em qualquer país sério. No Brasil, os Agentes Públicos de qualquer natureza, desde o Presidente da República até o menos poderoso Servidor Público, são quase todos muito cínicos. 'Um cínico é uma pessoa procurando um homem honesto com uma lanterna roubada' (Edgar A. Shoaff). Saudações,"

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