Custas judiciais 3/9/2009 Edvaldo Miron da Silva - OAB/DF 12.212 "Senhores, esse assunto das custas judiciais é um tema que deve ser atacado por todos os advogados (Migalhas 2.218 - 2/9/09 - "Custas judiciais" - clique aqui). Existem tabelas absurdas espalhadas pelo país, em muito casos, impossibilitando o acesso ao judiciário conforme garantido na Constituição. Como só estão isento de custos aqueles que se encaixam nos ditames da lei 1.060/50 (no geral, os que percebem até 3 salários mínimos). O problema fica para muitos que recebem pouco mais que esse valor, não podem suportar as altas custas judiciais. Um caso que causa espanto, foi a falência da Encol. Como a sede da empresa foi, na época da falência, deslocada para Goiânia-GO, todos os lesados pela empresa, depois de um longo trajeto para condenar a Massa falida a restituir os valores pagos pelos lesados, tiveram que habilitar-se na falência em Goiânia (custas de R$ 780,00), valores absurdos. Essas custas astronômicas fizeram com que muitos desistissem da ação. Aqueles que entraram com a ação inicial já em Goiânia, tiveram as custas judiciais pagas tendo como base o valor dos contratos (2% desse valor - sem teto máximo). Em resumo o prejudicado pela Encol para aventurar-se a receber o valor em que foi lesado, tinha que, em um contrato de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) - estimativa do valor de um apartamento comercializado, recolher a título de custas judiciais algo em torno de R$ 3.000,00 (três mil reais). E o pior, quando da citação, outro problema, muitos oficiais de justiça daquele Estado, não levantam de suas cadeiras sem antes receber (ou cobrar) das partes, o que eles chamam de despesas de transporte. Fui cobrado, recusei-me a essa chantagem e como resultado, o processo sob meu patrocínio teve uma das mais lentas tramitações que já experimentei até agora." Envie sua Migalha