Custas judiciais 4/9/2009 Ney Nogueira Lourenço "Aqui no Rio de Janeiro, qualquer recolhimento de custa judicial é feito através de GRERJ - Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro (Migalhas 2.218 - 2/9/09 - "Custas judiciais" - clique aqui). Além das taxas usuais, v.g. taxa judiciária, atos de secretaria, atos de escrivão, atos dos oficiais de justiça etc., paga-se um percentual aplicado a certas rubricas a titulo de FETJ - Fundo Especial do Tribunal de Justiça, outro a título de FUNPERJ - Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, outro a título de FUNDPERJ - Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro) e outro a título de CAARJ/IAB - Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro/Instituto de Advogados Brasileiros, com exceção desse último recolhimento (CAARJ/IAB) os demais também se aplicam às custas cartoriais, seja sobre uma simples autenticação de documento, seja sobre uma escritura, seja enfim sobre todo e qualquer provimento cartorial requerido. Isto talvez explique o porquê dos valores exorbitantes aqui cobrados e a razão pela qual as pessoas somente regularizarem suas questões jurídicas quando não podem mais 'empurrá-las com a barriga'." Envie sua Migalha