Caso Palocci 4/9/2009 Pedro Luís de Campos Vergueiro "Um dia alguém disse: a lei, ora a lei. A primeira autoridade do primeiro escalão a tomar conhecimento da violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa foi o Ministro Palocci. A violação – o crime - foi-lhe entregue, documentada, por Jorge Mattoso, então presidente da Caixa Econômica Federal. Se ocorreu, ou não, o ilícito, era uma questão, digamos, suscetível de confirmação, apesar das declarações, melhor dizendo, da confissão do mesmo Jorge Mattoso. Afinal, assim decorre do princípio do devido processo legal. Com o julgamento, porém, toda e qualquer dúvida deixou de existir. Ficou a certeza, pois a denúncia foi acolhida com relação a Jorge Mattoso exatamente porque ficou constatado que ele praticou o crime de violação de sigilo bancário, entregando a materialidade desse crime ao ex-ministro Palocci. O fato inequívoco que daí decorre é que ele, o ex-ministro, por sua vez, praticou então um ato ilícito porque, em face do pleno conhecimento que teve do crime praticado por Jorge Mattoso, crime que a si foi por este confessado, não determinou a abertura de processo administrativo e não representou ao Ministério Público para as devidas apurações e responsabilização penal. Restou demonstrado e patente no recente julgamento do STF que o ex-ministro teve conhecimento do crime de violação de sigilo bancário cometido por Jorge Mattoso e que nenhuma providência tomou a respeito. Ressalte-se que, em vez de tomar as providências que lhe competiam como servidor público, o ex-ministro preferiu regozijar-se com a descoberta e dela usufruir, conclusão esta impossível de se deixar de inferir diante de tudo quanto aconteceu depois. À vista das circunstâncias expostas, vale o que está preceituado no CPP: que toda autoridade judicial, 'juízes ou tribunais', estão obrigados à remeter 'ao Ministério Público as cópias necessárias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia' (artigo 40). Portanto, por força do disposto nesse dispositivo do CPP, entendemos, impõe-se seu cabal cumprimento. Com a palavra, pois, o relator, o Ministro Presidente do STF, Dr. Gilmar Mendes para sanar sua omissão. A lei, ora, a lei precisa ser cumprida por quem de direito. Que a cumpra, como lhe compete, o Ministro Gilmar Mendes." Envie sua Migalha